Para controlar os possíveis danos causados ao meio ambiente diante do progresso da humanidade, inúmeras leis, normas e regulamentações foram criadas.
E, entre elas, está a necessidade do Estudo de impacto ambiental. Relatório fundamental para manter um empreendimento que oferece risco ao ecossistema, dentro das conformidades.
O que é estudo de impacto ambiental?
O estudo de impacto ambiental é um documento técnico de política ambiental que faz parte do processo de impacto ambiental.
Durante esse processo, é necessário que uma equipe técnica composta por profissionais de disciplinas diversas analise, identifique e avalie as consequências ambientais da implementação de um projeto.
Essa análise deve ocorrer de forma imparcial, ou seja, totalmente isenta de opiniões pessoais, baseando-se apenas em conhecimentos técnicos e as normas que regem o segmento.
Quem deve fazer EIA?
Normalmente, o estudo de impacto é solicitado em grandes empreendimentos, onde há maior risco de impactos significativos ao meio ambiente. Essa elaboração, inclusive, é obrigatória em obras que causem danos ao ecossistema.
O laudo se torna indispensável se tratando de empreendimentos relacionados a:
- Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;
- Ferrovias;
- Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, ratificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, construção de diques;
- Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
- Complexos ou unidades petroquímicas, cloro químicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool;
- Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais (ZEI);
- Projetos de desenvolvimento urbano e exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 50 hectares, ou menores, caso sejam confrontantes com unidades de conservação ambiental ou em áreas de interesse especial relativos ao meio ambiente, conforme definidos pela legislação em vigor;
- Projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares, ou menores, caso estejam situados total ou parcialmente em áreas de interesse especial ou ambiental, conforme definidos pela legislação em vigor;
- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários ou industriais;
- Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares acima de 10 toneladas por dia;
- Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 Kw;
- Barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 Kw;
- Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
- Extração de minério, inclusive areia.
Importância do relatório de impacto ambiental
O relatório de impacto ambiental é o documento que reflete as conclusões do estudo de impacto ambiental.
Esse relatório deve conter o estudo na íntegra ou seja, com um resumo dos resultados do estudo e uma descrição dos possíveis impactos decorrentes da implementação e operação da atividade.
Além disso, é necessário apresentar o tempo de incidência desses prováveis impactos, mostrar os métodos adotados para identificá-los e quantificá-los.
O relatório deve conter, também, um projeto de acompanhamento e monitoramento desses impactos e recomendações quanto a como minimizá-los.
Estudo de impacto ambiental Intertox
O serviço de Estudo do Impacto Ambiental (EIA) da Intertox é indicado para a implementação de projetos da sua empresa.
Ele inclui a análise crítica e a elaboração do relatório de impacto ambiental juntamente com o parecer técnico.
Oferecemos essa solução de uma forma totalmente customizável, que mantém as conformidades do seu negócio, atendendo a todo o escopo técnico necessário.
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