Justiça proíbe exigência de provedor para Speedy
Jornal da Cidade - Bauru - SP - 28/08/2007 - Geral
O
Ministério Público Federal de Bauru conseguiu uma vitória em sua
batalha contra o serviço de conexão à Internet por banda larga da
Telefônica, o Speedy, que exige a contratação de um provedor de
conteúdo. Ou seja, atualmente, quem quiser a Internet rápida da empresa
de telefonia, além do serviço de conexão, também tem que assinar um
provedor, como o Terra ou o UOL. Considerando essa exigência ilegal, o
juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Marcelo Freiberger
Zandavali, sentenciou a Telefônica, no último dia 22, a ressarcir os
usuários pelos valores gastos com estes provedores. A empresa informa
que vai recorrer da sentença.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo,
em sua decisão, Zandavali proíbe a Telefônica de exigir dos usuários do
Speedy em todo o Estado a contratação do provedor a contar a partir de
setembro de 2003, quando a Telefônica adquiriu os aparelhos que
possibilitassem a utilização da banda larga sem a necessidade destes
provedores. Ou seja, desde 2003, a empresa possui os equipamentos que
permitem a conexão sem a necessidade dos provedores de conteúdo, com o
conhecimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O juiz observa que ficou comprovada a prática de “venda casada”, que é
proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A sentença determina que
a Anatel permita à Telefônica prestar o serviço de acesso rápido à rede
mundial de computadores sem a necessidade do terceiro provedor. A
terceira ré no processo, a Associação Brasileira dos Provedores de
Acesso, Serviços e Informações de Rede Internet de São Paulo (Abranet),
foi sentenciada, ao lado da Anatel e da Telefônica, a custear os
honorários do processo.
Zandavali também determinou à Telefônica e à Anatel indenizar todos os
usuários de Speedy em São Paulo no valor equivalente a quanto cada
usuário gastou com a contratação do provedor a partir de setembro de
2003, acrescido de juros de mora. Pela decisão, cabe à empresa de
telefonia informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais,
sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o
provedor de acesso.
A indenização só deve ser paga depois que a ação for encerrada. A
Telefônica foi intimada ontem e tem 30 dias corridos para deixar de
exigir a contratação destes provedores a clientes atuais e futuros.
Caso não cumpra a determinação no prazo, pode pagar multa de R$ 36
milhões e mais R$ 1,2 milhão por cada dia após o período. De acordo com
a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.
A assessoria de imprensa da Telefônica afirma que recorrerá da decisão
no Tribunal Regional Federal de São Paulo. Também informa que existem
duas decisões em ações coletivas com posicionamento distinto do adotado
pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.
Liberdade
Usuária da banda larga da Telefônica há mais de um ano, a jornalista
Elaine Bertone comemorou a decisão da Justiça Federal de Bauru. Para
ela, caso o recurso da Telefônica seja julgado improcedente e a
sentença seja mantida, o consumidor será o vencedor. “Enfim, alguma
coisa a favor da população”, afirma.
Como a conexão rápida é uma de suas ferramentas de trabalho, Bertone
destaca a liberdade para escolher utilizar ou não um provedor de
acesso, o que é possível com a pela sentença do juiz Marcelo Zandavali.
“Para o meu trabalho, preciso navegar pela Internet com tranqüilidade.
O Speedy é necessário, mas abro mão do provedor”, diz.
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Desde 2002
A disputa judicial entre o Ministério Público Federal e a Telefônica
começou em 2002, quando a 3.ª Vara da Justiça Federal determinou que a
empresa oferecesse o serviço sem a cobrança de provedor, pelo mesmo
motivo de venda casada. Porém, a empresa recorreu junto ao Tribunal
Regional Federal e conseguiu uma liminar para cobrar R$ 54,00 a mais,
além do já pago pelo Speedy, alegando que dessa forma, era ela quem
estava arcando com os custos do provedor. O processo corria desde
então.
Lígia Ligabue
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